A Justiça do Amazonas determinou que a concessionária Amazonas Energia pague uma indenização superior a R$ 2 milhões ao Fundo de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados devido ao apagão ocorrido em Manaus (AM) no ano de 2012.
A decisão leva em consideração os prejuízos causados à população pela interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica em razão de um apagão.
A condenação tem como base uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas, por meio da 51ª Prodecon (Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor).
Na sentença, expedida em 2020 pelo juiz Abraham Peixoto Filho, foi destacado que os consumidores amazonenses foram prejudicados tanto pela interrupção prolongada do serviço de energia elétrica quanto pela sobrecarga no retorno do serviço, que danificou aparelhos elétricos.
O magistrado reforçou também que a Amazonas Energia não adotou medidas preventivas para minimizar os impactos do apagão. Além da indenização, a empresa foi condenada a publicar, por três dias consecutivos, em três veículos de imprensa de grande circulação no estado, a parte principal da sentença.
Apagão em Manaus
Em 2012, Manaus enfrentou um dos maiores apagões de sua história, deixando milhares de consumidores sem energia elétrica por mais de 24 horas em algumas regiões. A falha no sistema elétrico da região afetou serviços essenciais e gerou transtornos para a população.
Em algumas áreas, a sobrecarga no retorno do fornecimento danificou eletrodomésticos e equipamentos elétricos, o que levou o Ministério Público a mover a ação civil contra a concessionária Amazonas Energia.
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