A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) deliberou nesta semana a aplicação de multas a duas distribuidoras no Rio Grande do Sul: a CEEE Equatorial e a RGE Sul.
As sanções – inicialmente aplicadas pela AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul) – foram revisadas pela ANEEL a pedido das distribuidoras, que contestaram a decisão.
No caso da CEEE Equatorial, a ANEEL manteve a decisão da AGERGS de multar a empresa em R$ 24,3 milhões. Quanto à RGE, a Agência reconsiderou a decisão anterior e reduziu a multa de R$ 40,9 milhões para R$ 21,7 milhões, convertendo uma parte da sanção em advertência.
A multa à CEEE Equatorial foi aplicada em 2024 após uma fiscalização constatar o descumprimento, em 2022, dos limites regulatórios de interrupção do serviço de energia elétrica em 48 das 62 regiões atendidas pela companhia.
Mais de 1,4 milhão de famílias da área de concessão da distribuidora vivenciou mais quedas de energia elétrica do que o considerado aceitável pela ANEEL naquele ano. A área de concessão da empresa abrange 72 cidades do Rio Grande do Sul, incluindo a capital Porto Alegre.
Já a RGE foi fiscalizada em 2022, quando foi verificada uma cobrança indevida praticada pela concessionária para consumidores em alta tensão. A ANEEL havia determinado que o faturamento dos consumidores deveria ser realizado uma vez por mês, a partir de janeiro de 2021.
A preparação da RGE para cumprir esse requisito resultou na emissão de duas faturas para 5.656 consumidores em dezembro de 2020, cobrando a demanda de potência duas vezes no mesmo mês.
Os valores cobrados a mais pela RGE, em torno de R$ 21 milhões, deveriam ter sido devolvidos em dobro aos consumidores até o segundo ciclo de faturamento após a constatação da cobrança indevida, o que não ocorreu: a RGE fez a devolução simples cinco meses após o prazo normativo.
A ANEEL converteu em advertência uma parte da sanção aplicada pela AGERGS, referente a divergências de informações prestadas pela RGE para oito unidades consumidoras durante o processo fiscalizatório, reduzindo assim a multa de R$ 40,9 milhões para R$ 21,7 milhões.
A Agência estabeleceu ainda o prazo de 60 dias para que a distribuidora devolva em dobro os valores faturados incorretamente em 2020.
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