A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar, na última quinta-feira (19), para que a Enel Rio dê prosseguimento ao pedido de REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) para uma empresa de geração de energia solar para minigeração distribuída.
A decisão defende que muitos empreendedores estão frustrados, pois querem ver seu CAPEX reduzido devido ao benefício do REIDI, mas não conseguem o por causa de impedimentos impostos pela distribuidora Enel Rio.
A Enel Rio afirma que o pedido só poderá ser ingressado após a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) padronizar o procedimento derivado da Portaria 78/2024.
Mas o parecer afirma que o impedimento não procede, já que a Light, outra distribuidora no estado carioca, já está enviando os formulários definidos pela ANEEL para a concessão do benefício.
“Neste momento, não há qualquer justificativa para negativa da distribuidora em seguir com trâmites legais, sendo cabíveis medidas judiciais para prosseguimento imediato dos atos”, afirma o parecer.
“Em um primeiro momento, a medida cabível é a distribuição de mandado de segurança contra o ato (ou a omissão) do concessionário de Serviço Público que negar o prosseguimento do procedimento istrativo”, continua.
Em momento posterior, e com a regularização do benefício legal, é apropriado analisar eventual pedido indenizatório para cobrar da distribuidora os prejuízos sofridos pelo atraso no procedimento, afirma Einar Tribuci, advogado Tributário e de Energia.
Conheça o o a o do REIDI
O REIDI foi concedido por meio do art. 28 da lei Federal nº 14.300, que reduz a carga tributária para a compra de equipamentos que serão utilizados para a implantação de ativos de geração.
A redução é de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, para compra de equipamentos e 0,65% de PIS e 3% de COFINS para serviços.
Apesar da lei Federal, foi somente com a publicação da Portaria Normativa nº 78 do MME (Ministério de Minas e Energia), publicada em 4 de junho de 2024, que os procedimentos para o pedido de enquadramento de projetos de minigeração distribuída ao REIDI foram disponibilizados.
Dentro deste contexto, a ANEEL elaborou um formulário padrão para preenchimento por parte dos empreendedores e apresentação perante as distribuidoras de energia elétrica.
Além disso, a Agência estabeleceu um prazo entre o primeiro e o décimo dia do mês posterior ao recebimento do pedido, para que as distribuidoras procedam com o envio à ANEEL dos dados previstos no Anexo I do Ofício Circular nº 10/2024-STD/ANEEL, de 22/08/2024.
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