Justiça suspende cobrança de ICMS sobre energia solar em Mato Grosso

Decisão atende um pedido da Assembleia Legislativa do Estado, que questionou a prática adotada pela Sefaz e pela Energisa
2 min 27 seg de leitura
Justiça suspende cobrança de ICMS sobre energia solar em Mato Grosso
Justiça de Mato Grosso reforçou que não há fato gerador de ICMS em sistemas de GD. Foto: Freepik

O TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) concedeu uma liminar suspendendo a cobrança retroativa de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)  sobre energia solar aplicada a consumidores com sistemas de GD (geração distribuída).

A medida atende a um pedido da ALMT (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso), que questionou a prática adotada pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e pela concessionária Energisa-MT.

A cobrança foi considerada inconstitucional pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que acolheu os argumentos da Assembleia de que o imposto fere preceitos fundamentais da Constituição Estadual.

A magistrada também reforçou que não há fato gerador de ICMS em sistemas de GD, já que a energia excedente injetada na rede representa um empréstimo gratuito à concessionária, e não uma operação de circulação de mercadoria. O mesmo argumento também já foi acatado recentemente por tribunais estaduais de outros estados, como em Goiás.

A decisão beneficia consumidores que tiveram o imposto cobrado entre setembro de 2017 e março de 2021, mesmo após investirem em sistemas de geração própria. A ação foi protocolada no dia 9 de abril pela Mesa Diretora da ALMT, a pedido do deputado Faissal Calil (Cidadania), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

“Foi uma decisão necessária, pois vários contribuintes estavam sendo afetados em Mato Grosso, inclusive com a inclusão do nome na dívida ativa, o que impossibilita o uso de benefícios fiscais”, disse o parlamentar.

Segundo ele, muitos produtores rurais têm sistemas funcionando graças à energia solar e “ao ter o nome inscrito na dívida ativa, não conseguem vender soja nem obter incentivos para se manterem competitivos no mercado”, ressaltou.

Para o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), a liminar representa uma vitória importante para quem apostou em energia limpa. “A Assembleia Legislativa cumpriu seu papel de defender o cidadão, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios constitucionais”, analisou ele.

A decisão também determinou a suspensão de todos os processos istrativos e judiciais relacionados à cobrança retroativa do imposto, tanto pela Sefaz quanto pela Energisa. Além disso, ficam proibidas novas autuações, notificações ou cobranças baseadas na manifestação técnica da Sefaz (Informação 131/2021), até que a ação seja julgada em definitivo.

“Mesmo que se considere o aspecto temporal, a matéria de fundo guarda relevância e envergadura jurídica, envolvendo, no mínimo, uma conveniência na concessão liminar, traduzida pela extensão do debate, para evitar prejuízos significativos à sociedade, à economia ou à ordem pública. Trocando em miúdos, os efeitos decorrentes da continuidade da cobrança são exponencialmente superiores aos danos de uma suspensão até o julgamento definitivo”, diz trecho da decisão liminar.

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Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

Uma resposta

  1. faltou explicar que tem 2 componentes na conta (TE e TUSD) e que estao separando e continuam cobrnado icms sobre a tusd ou seja cobrando ICMS de forma indireta, o que nao deverias , pois cobram um duplicidade

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