MP do setor elétrico traz impactos à geração renovável

Contratos de autoprodução em vigor serão mantidos, mas projetos tem prazo de 60 dias para enquadrar consumidores
MP do setor elétrico traz impactos à geração renovável
Foto: Canva

Publicada nesta quarta-feira (21), em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), a MP (Medida Provisória) 1.300/2025, contém decisões que devem beneficiar diretamente os consumidores regulados de baixa renda. Em contrapartida podem levar a mudanças nas estratégias de investimento no segmento de geração, em especial no que se refere à autoprodução.

As disposições da MP aram a valer a partir de ontem. A previsão do Executivo é que o texto seria enviado no mesmo dia à apreciação do Congresso Nacional. O limite para aprovação é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Caso esse prazo não seja atendido, a matéria caduca e perde a eficiência.

Os recursos necessários à viabilização da gratuidade da conta de luz a consumos de até 80 KWh/mês, contemplando um contingente estimado de 60 milhões de pessoas, virão, em parte, do rateio de encargos diversos com os demais consumidores livres e em parte da limitação dos descontos de uso da rede válidos para TUSD (distribuição) e TUST (transmissão).

A MP 1.300 retira o desconto na tarifa fio para consumidores de projetos de produção renovável. Os incentivos previstos em contratos que tenham sido registrados e validados pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) até 31 de dezembro de 2025 seguem válidos. Após essa data a energia transacionada não terá mais o desconto.

O governo também mudou a definição de autoprodutor. Há agora exigência de demanda mínima de por comunhão de 30 MW para enquadramento na categoria equiparada. As unidades individuais de consumo terão de ser de, no mínimo 3.000 kW, com vínculo direto ou indireto de sociedade com o titular da outorga do empreendimento. Foi estipulado prazo máximo de 60 dias para que projetos existentes possam enquadrar consumidores na categoria.

Aguardada com grande expectativa pelos agentes, a MP 1.300 trouxe um conteúdo que não chegou a atender questões estruturais mais significativas do setor elétrico, segundo profissionais do setor.

O governo federal preferiu dar prioridade à política de “justiça tarifária”, conforme classifica, procurando reequilibrar a distribuição de responsabilidades.

No Congresso Nacional a preferência era para que as medidas fossem encaminhadas por meio de Projeto de Lei. Isso daria mais tempo aos parlamentares para sugerir modificações.

O prazo justo, contudo, não deve impedir a proposição de emendas que, historicamente, podem também resultar nos chamados “jabutis”. Ou seja, sugestões que destoam no propósito original do ato do governo, visando atender interesses diversos.

Liberação do mercado livre em 2027 traz desafios ao setor elétrico

Entre outras determinações, a Medida Provisória 1.300/2025, anunciada ontem (21) pelo  governo federal, também estabeleceu na prática uma contagem regressiva para a chamada “ampla e irrestrita” abertura do mercado livre de energia.

De acordo com a proposta, consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão poderão migrar para o ACL (Ambiente de Contratação Livre) a partir de agosto de 2026.

Já os clientes cativos ou regulados conforme a nomenclatura utilizada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), vão poder escolher de quem comprar energia a partir de dezembro de 2027. A previsão anterior era primeiro semestre de 2028.

A decisão do governo de antecipar a abertura para o maior contingente de clientes hoje dependentes das concessionárias de distribuição, cerca de 93 milhões de pessoas, ocorre em meio à temporada de renovação dos contratos dessas companhias, contexto que pode trazer novas questões relativas aos compromissos propostos pelo MME (Ministério de Minas e Energia) para aprovação dos processos.

Acolhimento emergencial

Também fica sob responsabilidade do governo, até fevereiro de 2026, segundo aponta a MP 1.300, a criação e regulamentação do Supridor de Última Instância (SUI). Caberá  a essa entidade acolher emergencialmente os consumidores livres que, eventualmente, venham a se deparar com a insolvência da sua comercializadora.

As comercializadoras varejistas hoje estão com suas estruturas concentradas no atendimento a segmentos enquadrados no Grupo A. am por uma curva de aprendizado em razão da significativa ampliação do seu público alvo, o que inclui a implantação de plataformas de relacionamento mais sofisticadas.

A partir de dezembro de 2027, o desafio de prospectar e gerenciar a clientela vai se multiplicar exponencialmente, exigindo expertise, pessoal e sistemas semelhantes aos das operadoras de telefonia celular.

Economia de R$ 35,8 bi anuais

Em nota à imprensa, a Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia) afirma que a abertura total do mercado livre a partir do final de 2027 “equaliza direitos no Brasil”.

Segundo a entidade, estudos técnicos para o início dessa etapa são desenvolvidos há 25 anos e a proposta do governo “endereça bem os cuidados necessários para proteger consumidores, em especial, residenciais”.

Para a Abraceel,  a liberalização do mercado tem potencial de gerar economia aos consumidores de R$ 35,8 bilhões por ano na aquisição de energia elétrica em comparação ao valor desembolsado atualmente, ou seja, uma redução média de aproximadamente 20% a preços de 2024.

“Isso contribuirá, inclusive, para aliviar a pressão inflacionaria, aumentar o PIB e gerar novos empregos”, segundo Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da associação.

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Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da FL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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