Novo texto substitutivo do PL 5829 é protocolado

O relator da proposta, deputado Lafayette de Andrada, fez algumas alterações no texto protocolado hoje (5)
1 min 21 seg de leitura

Conforme noticiado pelo Canal Solar, um novo texto-base para o PL 5829 (Projeto de Lei n.º 5829/19), que visa criar o marco legal da GD (geração distribuída), foi protocolado no começo da tarde desta segunda-feira (5).

“Após a apresentação do primeiro parecer, recebi várias contribuições de parlamentares que motivaram a redação deste segundo texto”, afirmou o relator do PL 5829, deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), à reportagem do Canal Solar.

Entre as alterações, está o limite da potência instalada para o enquadramento na regra de transição, que antes era de 200 kW e no novo texto ou a ser de 500 kW. Em contrapartida, os sistemas de autoconsumo remoto acima de 500 kW de potência instalada ariam a pagar a totalidade da TUSD Fio B, mais 40% da TUSD Fio A e os encargos tarifários TFSEE (Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica), P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) e ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).

Outra mudança é que os projetos de microgeração e minigeração distribuída terão natureza jurídica de projetos de autoprodução. A proposta manteve a determinação que sistemas fotovoltaicos já instalados ou que a solicitação do parecer de o seja feita até um ano após a publicação da Lei, continuem a usufruir das atuais regras por 25 anos a partir da data da entrada em operação do sistema. O novo texto também manteve a regra de transição dos sistemas referente ao pagamento do Fio B. Para consultar o novo texto base do PL 5829 clique aqui.

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Ericka Araújo
Líder de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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