Em novembro de 2020, o TCU (Tribunal de Contas da União) proferiu o Acórdão 3063/2020 do Plenário, focado na geração distribuída regulamentada pela REN 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012), posteriormente aprimorada pela REN 687/2015.
O referido Acórdão, determinou à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a apresentação de um plano de ação para acabar com os atuais incentivos do sistema de compensação de GD. O TCU não poderia ter proferido essa determinação à Agência. Isso porque o órgão tem competência para assuntos de caráter financeiro, orçamentário, patrimonial e contábil, fora disso pode emitir recomendações, jamais determinações com força vinculante.
Em resposta a esse acórdão, a ANEEL encaminhou um ofício ao TCU comprometendo-se a propor a minuta de regulamentação com as novas regras até 31 de março e a editar a nova resolução até 30 de junho. Foi um ato formal e necessário. No entanto, deixou no ar uma grande pergunta “Por que o maior interessado em se opor a essa determinação do TCU sobre um assunto estritamente regulatório não o fez quando podia" />
Uma resposta
Infelizmente este Brasil está de cabeça virada, as Justiças (dos STF, e órgãos abaixo), e inclusive “tribunais”, estão trocando os pés pelas mãos! E a história de viver “um estado de democracia de direito” é uma piada!
Está TUDO errado, também, com a qualidade dos últimos governantes, desde o regime militar tem levado o Brasil a decadência.